quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Fórum Regional Sul de Educação Infantil

A reunião realizada no dia 24 do mês de novembro de 2015, nas dependências do anfiteatro da biblioteca na Universidade da Região de Joinville – Univille, reuniu pesquisadores e profissionais da área da Educação buscando articular discussões em torno da Educação Infantil. Destacamos aqui quatro momentos: 
A presença da consultora do MEC, Bruna Ribeiro, que fez uma fala sobre o "Documento preliminar para a construção da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil"; 
A Profª Dra. Rosânia Campos, que levantou o debate sobre a obrigatoriedade da matrícula a partir dos quatro anos de idade na Educação Infantil; 
A eleição do novo grupo de gestão do Fórum Catarinense de Educação Infantil, onde ressaltou-se a importância de ter nesse grupo, representantes das diferentes regiões do Estado. Dessa forma elegeu-se por unanimidade: região nordeste – Rosânia Campos (Joinville), Adriane Beatriz Moecke Galando (Garuva) e Eliane Aparecida F. Tschöke (São Bento do Sul); vale do Itajaí – Francielle Hoffe D’Avila da Silva (Indaial) e Marli K. Munzfeld (Rio do Sul); grande Florianópolis – Ana Lúcia Fernandes Barreto Moraes (Florianópolis);
A leitura, realizada pelas integrantes do GPEI Daiana Ludvig e Kátia Cristine Sommer, da carta 05/2015 do Fórum, que foi aberta para apontamentos e inserções.

Apresentação cultural com Silvane Silva <http://www.silvane.com.br/2015/11/merece.html?m=1>


Bruna Ribeiro (consultora do MEC) falando sobre o Documento preliminar para a construção da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil.



Profª Dra. Rosânia Campos falando sobre a obrigatoriedade da matrícula de quatro anos na Educação Infantil


Grupo de gestão eleito do Fórum Catarinense de Educação  Infantil: Sônia Regina Pereira, Ana Lúcia Fernandes Barreto Moraes, Adriane Beatriz Moecke Galando, Marli K. Munzfeld, Francielle Hoffe D'Avila da Silva, Eliane Aparecida F. Tschöke, Rosânia Campos, Rose Cléia Farias Vigolo. 

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

XII Congresso Nacional de Educação - EDUCERE

O EDUCERE – Congresso Nacional de Educação, é um evento realizado a cada dois anos, com o objetivo de promover uma discussão sobre as relações entre formação, prática e pesquisa educacionais em um contexto globalizado e de forte demanda social. 
Nesse XII EDUCERE, o Congresso soma esforços com o III Seminário Internacional de Representações Sociais, Subjetividade e Educação – SIRSSE, V Seminário Internacional sobre Profissionalização Docente (SIPD/CÁTEDRA UNESCO) e o IX Encontro Nacional sobre Atendimento Escolar Hospitalar - ENAEH promovendo uma discussão em torno do tema “Formação de professores, complexidade e trabalho docente”. 
É um evento que vem contando com a participação de Professores da Educação Superior e da Educação Básica, Pesquisadores, Estudantes de Graduação e Pós-Graduação nacionais e internacionais.
Essa 12.ª edição foi realizada de 26 a 29 de outubro de 2015 na cidade de Curitiba (Paraná, Brasil).

Kátia Schmidt e Julcimara Trentini em apresentação de pôster no evento.

Comunicação de pesquisa: Da educação Infantil para o Ensino Fundamental: qual o fio condutor no processo de transição sob o olhar das crianças - Edilamar Borges Dias



segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Discussões da Base Nacional Comum

Discussões sobre a Base Nacional Comum com as Coordenadoras Pedagógicas da rede municipal de Joinville





Discussão sobre a Base Nacional Comum (Polo CEI Itaum)






Discussão  sobre a Base Nacional Comum Escola Laura Andrade





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Base Nacional Comum Curricular

Do dia 23 à 25 de setembro 2015 acontecerá nas dependências da UFMG o encontro de lançamento da Base Nacional Comum Curricular, a qual você pode acompanhar as discussões e encontrar mais informações no site http://basenacionalcomum.mec.gov.br/ , ou assistir ao evento de lançamento em https://www.ufmg.br/aovivo/ .
Neste evento, especialistas da comissão instituída pelo Ministério da Educação (MEC) para elaborar a proposta preliminar da Base e representantes de Secretarias de Educação e de organizações interessadas se reunirão para discutir a primeira proposta do documento. No encontro, também serão fornecidas explicações sobre o funcionamento do sistema de consulta pública, aberto no dia 16.
A Base Nacional Comum Curricular será a principal referência para orientar escolas, redes e sistemas de ensino na construção de seus currículos. Da creche ao ensino médio, serão definidos os conhecimentos que todos os estudantes brasileiros têm o direito de aprender em cada etapa da educação básica.
Participando das discussões Rosânia Campos (coordenadora do GPEI), Maria Luiza Sussekind (representante da ANPED na discussão da BNC), Priscila de Melo Basílio (Fórum de Educação Infantil do Rio de Janeiro), Sumika Freitas Hernandez Piloto (Fórum de Educação Infantil do Espírito Santo) e Mairise Souza do (Fórum de Educação Infantil de São Paulo).



quinta-feira, 10 de setembro de 2015

I SEMINÁRIO EDUCAÇÃO E INFÂNCIA


No dia 8 de setembro de 2015, o GPEI realizou o I Seminário Educação e Infância nas dependências da UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville. Tendo como foco de discussão A articulação da Educação Básica: da Educação Infantil ao Ensino Fundamental com respeito  ao ser criança, o seminário reuniu professoras, gestoras e pesquisadoras de Joinville e região para dialogar possibilitando uma construção coletiva. Contamos com a presença das professoras convidadas: Dra. Ana Cristina Delgado Coll (UFPEL) e Marynelma Carmargo Garanhani (UFPR); com as pesquisadoras do GPEI: Ms. Edilamar Borges Dias, Ms. Maéle Cardoso Ávila, Ms. Ducelina Frasseto, Ms. Tatiane Dominoni Rodrigues; com as mediadoras das mesas Ms. Sônia Pereira, Dra. Sônia Fachinni, bem como com a coordenadora do GPEI, Dra. Rosânia Campos.




Membros de GPEI e do NAEB

Mesa Redonda no período Vespertino: Rosânia, Marynelma, Sônia, Dulcelina, Tatiane

Mesa Redonda no período Matutino: Rosânia, Sônia, Ana Cristina, Maéle, Edilamar

Apresentação da pesquisa de Maéle Cardoso Ávila

Apresentação da pesquisa de Edilamar Borges Dias
Apresentação da pesquisa de Tatiane Dominoni Rodrigues

Apresentação da pesquisa de Dulcelina Frasseto



“ Por uma ideia de criança ativa, guiada na experiência, 
por uma extraordinária espécie de curiosidade 
que se veste de desejo e prazer [...]"

Aldo Fortunati.

Nota Pública do Conselho Nacional de Educação



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO



NOTA PÚBLICA

Às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do DF, às Câmaras de Vereadores, aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação e à Sociedade Brasileira


1.º) Considerando que a Carta Magna Brasileira prevê em seu art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

2.º) Considerando que o art. 3.º, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê o respeito à liberdade e apreço à tolerância;

3.º) Considerando que Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (2014-2024), determinou, em seu art. 5.º, inciso III, que o Conselho Nacional de Educação (CNE), juntamente com outras instâncias, monitore continuamente e avalie periodicamente o cumprimento das metas do referido Plano e que, ainda, nos termos do art. 8.º dessa mesma Lei, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE…”;

4.º) Considerando que o Parecer nº 8 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 6 de março de 2012 e homologado pelo Ministro de Estado da Educação (D.O.U., de 30/5/2012, Seção 1, p. 33), considera que, segundo “os princípios fundadores de uma sociedade moderna, os Direitos Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades de acesso aos bens materiais e imateriais, as discriminações praticadas sobre as diversidades socioculturais, de identidade de gênero (destaque desta Nota Pública), de etnia, de raça, de orientação sexual, de deficiências, dentre outras e, de modo geral, as opressões vinculadas ao controle do poder por minorias sociais”;

5.º) Considerando, finalmente, que o Conselho Nacional de Educação é responsável pela elaboração de Diretrizes Nacionais no campo educacional, e que, por isso, entende que disposições legislativas e normativas genéricas, como “combate a toda e qualquer forma de discriminação” não colaboram, especialmente no campo da educação, para a superação das discriminações a determinados segmentos sociais que, por sua identidade específica, foram secularmente invisibilizados e, por via de consequência, se viram impedidos, na construção e usufruto dos direitos decorrentes de sua própria cidadania, o CNE manifesta sua surpresa – pelas normas e orientações em vigor – e preocupação com planos de educação que vem sendo elaborados por entes federativos brasileiros e que têm omitido, deliberadamente, fundamentos, metodologias e procedimentos em relação ao trato das questões relativas à diversidade cultural e de gênero, já devidamente consagrados no corpus normativo do País para a construção da cidadania de segmentos específicos da população brasileira e sobre o qual não pode permanecer qualquer dúvida quanto à propriedade de seu tratamento no campo da educação.

O ato de universalizar direitos, mormente na educação, implica identificar e nominar, em situações concretas do cotidiano da existência humana, as singularidades, especialmente em formações sociais que, tradicionalmente as desconheceram, seja por via da omissão, seja por via da generalização que não lhe dá cobertura.

O Conselho Nacional de Educação reafirma sua orientação, recomendando, inclusive, a seus pares Conselhos Estaduais, Conselho Distrital e Conselhos Municipais que zelem pela explicitação das singularidades mencionadas nos planos de educação elaborados pelos entes federativos e informa que, em razão de inúmeras demandas que lhe foram enviadas e por um dever de ofício, encaminha-se para a elaboração de Diretrizes Nacionais de Educação voltadas para o respeito à diversidade, à orientação sexual e à identidade de gênero.

Em suma, o CNE considera que a ausência ou insuficiência de tratamento das referidas singularidades fazem com que os planos de educação que assim as trataram sejam tidos como incompletos e que, por isso, devem ser objeto de revisão.



Brasília, 1º de setembro de 2015.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO